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O artigo 142 da Lei Orgânica Municipal, prevê que o dever do Município com a educação deve ser efetivado mediante a garantia de
I – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
II – oferta de ensino noturno regular adequado às condições do educando;
III – obrigatória extensão de gratuidade ao ensino médio;
IV – atendimento em creches e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
apenas as afirmativas II e IV estão corretas;
apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas;
apenas a afirmativa II está incorreta;
todas as afirmativas estão corretas.