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Dispõe o art. 62º da Lei Orgânica Municipal, que as contas do município ficarão, à disposição de qualquer cidadão, para exame e apreciação o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei, anualmente durante o período de
trinta (30) dias;
sessenta (60) dias;
noventa (90) dias;
cento e vinte (120) dias.