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O prefeito de Paraúna, em evento que contava com a participação de representantes dos bairros do município, anunciou que iniciará um grande projeto de urbanização dos logradouros públicos da cidade.
Sobre a situação hipotética apresentada, é requisito obrigatório, previsto na Lei Orgânica do Município de Paraúna, que, na realização de projetos de urbanização:
pelo menos 50% (cinquenta por cento) das árvores plantadas no projeto de urbanização sejam frutíferas.
haja autorização dos moradores dos bairros atingidos pelas obras previstas no projeto de urbanização.
o projeto de urbanização proposto pelo prefeito seja aprovado pela Câmara dos Vereadores.
a derrubada de árvores em vias públicas, necessária ao projeto de urbanização, seja autorizada por decisão judicial.
pelo menos 50% (cinquenta por cento) das árvores plantadas no projeto de urbanização sejam nativas do cerrado.