Com relação à Contribuição para Custeio do Serviço de
Iluminação Pública (COSIP), prevista no Decreto
nº 52.703/2011 e suas alterações, do Município de São
Paulo, analise as assertivas abaixo.
I. A isenção da COSIP para contribuintes residentes
ou instalados em vias e logradouros sem iluminação
pública se estende aos casos de interrupção
provisória do fornecimento de mais de 2 (dois)
meses para instalação, manutenção, melhoramento
e expansão da rede de iluminação pública.
II. Para casos de pré-venda de energia elétrica
(sistema “cash Power”), o valor da COSIP será
reajustado anualmente pelo mesmo índice utilizado
para o reajuste da tarifa de energia elétrica.
III. O fruto da arrecadação é destinado a fundo
específico.
IV. Dado que é cobrada na fatura de consumo de
energia elétrica, verifica-se que o responsável
tributário para recolhimento do tributo é o próprio
contribuinte final.
É correto o que se afirma em