Sobre o lançamento tributário e recolhimento da Taxa de
Fiscalização de Anúncios (TFA), prevista no Decreto
nº 52.703/2011 e suas alterações, do Município de São
Paulo, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em
seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência
correta.
( ) O lançamento e recolhimento da TFA independe de
reconhecimento da regularidade do anúncio
publicitário e não importa na concessão da licença
para sua exposição.
( ) Comprovado o recolhimento, a transferência de um
anúncio publicitário de um local para outro não
implica lançamento de uma nova TFA.
( ) O cálculo de lançamento da TFA é realizado pelo
próprio sujeito passivo, após obrigatória consulta do
Cadastro de Anúncios – CADAN da Secretaria de
Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município.
( ) O taxista autônomo e proprietário de seu próprio
veículo que cede espaço, em seu veículo, para
propaganda de uma peça de teatro não é
responsável por recolher a TFA referente a esse
anúncio publicitário exibido em seu táxi.