Ariovaldo Silva, Auditor Fiscal da Municipalidade de São
Paulo, em ação fiscal, percebe que o contribuinte omitiu
dados indispensáveis à apuração correta da Taxa de
Fiscalização de Anúncios (TFA). De acordo com o Decreto
nº 52.703/2011 e suas alterações, o Auditor Fiscal deverá
enquadrá-lo na seguinte infração e penalidade:
A
infração relativa à inscrição cadastral com multa de
R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
B
infração relativa às declarações com multa de
R$1.000,00 (hum mil reais).
C
infração relativa a alterações cadastrais com multa
de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
D
infração sem penalidade específica com multa de
R$150,00 (cento e cinquenta reais).
E
infração relativa à ação fiscal com multa de
R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).