No exercício de sua função judicante, o Conselho
Municipal de Tributos (CMT), conforme determinado na
Legislação Municipal (Decreto nº 52.703/2011 e suas
alterações, e Lei nº 15.690/2013), recebeu um recurso
para julgar que tratava da inconstitucionalidade de um
dispositivo da Legislação Tributária do Município.
Referente ao julgamento do caso, analise as assertivas
abaixo.
I. A inconstitucionalidade da norma tributária pode ser
decretada naquele caso, cuja deliberação final foi
tomada por votos de, no mínimo, 2/3 (dois terços)
dos Conselheiros e terá caráter vinculante para
todos os órgãos da Administração Tributária,
devendo o Secretário Municipal de Finanças e
Desenvolvimento Econômico ser devidamente
cientificado.
II. A inconstitucionalidade de uma norma municipal
somente poderá ser avaliada mediante proposta do
Presidente do CMT e acolhida, por unanimidade,
pelos Conselheiros, sendo que, então, será proposta
uma súmula contendo a proposta e enviada para
aprovação do Secretário Municipal de Finanças e
Desenvolvimento Econômico.
III. Não compete ao CMT afastar a aplicação da
legislação tributária por inconstitucionalidade.
IV. Pode propor ao Secretário Municipal de Finanças e
Desenvolvimento Econômico, via seu Presidente,
súmula, de caráter vinculante, que se refira a
decisões definitivas de mérito proferidas pelo
Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional.
É correto o que se afirma em