A empresa Cinema Paradiso, de propriedade de Toto di
Vita, detém uma franquia de salas de cinema espalhadas
pela cidade de São Paulo. Fiscalizando a referida
empresa, o Auditor Fiscal verificou que tudo estava em
conformidade com a legislação, exceto que
A
para a sala de exibição “Sophia Loren”, aberta em
1º de janeiro de 2010, com acesso direto por
logradouro público e galerias, não se recolheu o ISS
porque existe isenção do pagamento do imposto.
B
para a sala de exibição “Marcello Mastroianni”, com
acesso direto por logradouro público e galerias,
entre 2005 e 2009, se recolheu ISS com alíquota de
2% sobre o valor do ingresso.
C
para a sala de exibição “Claudia Cardinale”, em
Shopping Center, entre 2005 e 2009, se recolheu
ISS com alíquota de 5% sobre o valor do ingresso.
D
para a sala de exibição “Federico Fellini”, em
Shopping Center, aberta em 1º de janeiro de 2010,
se recolheu ISS com alíquota de 2% sobre o valor
do ingresso.
E
o cumprimento das obrigações, escrituração e
manutenção dos dados no Cadastro de
Contribuintes Mobiliários (CCM) independe de
concessão eventual de isenção total ou parcial para
salas de cinema.