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O Auditor Fiscal, ao assistir ao telejornal da madrugada, depara-se com a notícia de qu...

O Auditor Fiscal, ao assistir ao telejornal da madrugada, depara-se com a notícia de que um sapateiro, em alagamento na Zona Leste de São Paulo, perdeu tudo o que havia na casa, incluindo documentos e seu automóvel, o qual não tinha seguro. Sobre tal situação, o Município, nos termos do Decreto nº 52.703/2011, poderá conceder remissão de IPTU, observado o limite de R$20.000,00 (vinte mil reais), da seguinte forma:

A
mediante relatório elaborado pela Subprefeitura, referente apenas aos danos físicos ou aos danos nas instalações elétricas e hidráulicas do imóvel atingido.

B
automaticamente, referente apenas aos danos físicos ou aos danos nas instalações elétricas e hidráulicas do imóvel atingido.

C
mediante relatório elaborado pela Subprefeitura, referente aos danos físicos ou aos danos nas instalações elétricas e hidráulicas do imóvel atingido e aos alimentos, móveis ou eletrodomésticos destruídos.

D
automaticamente, referente aos danos físicos ou aos danos nas instalações elétricas e hidráulicas do imóvel atingido e aos alimentos, móveis ou eletrodomésticos destruídos.

E
mediante relatório elaborado pela Subprefeitura, referente aos danos físicos ou aos danos nas instalações elétricas e hidráulicas do imóvel atingido, aos alimentos, móveis ou eletrodomésticos e automóvel destruídos.