O Auditor Fiscal, ao assistir ao telejornal da madrugada,
depara-se com a notícia de que um sapateiro, em
alagamento na Zona Leste de São Paulo, perdeu tudo o
que havia na casa, incluindo documentos e seu
automóvel, o qual não tinha seguro. Sobre tal situação, o
Município, nos termos do Decreto nº 52.703/2011, poderá
conceder remissão de IPTU, observado o limite de
R$20.000,00 (vinte mil reais), da seguinte forma:
A
mediante relatório elaborado pela Subprefeitura,
referente apenas aos danos físicos ou aos danos
nas instalações elétricas e hidráulicas do imóvel
atingido.
B
automaticamente, referente apenas aos danos
físicos ou aos danos nas instalações elétricas e
hidráulicas do imóvel atingido.
C
mediante relatório elaborado pela Subprefeitura,
referente aos danos físicos ou aos danos nas
instalações elétricas e hidráulicas do imóvel atingido
e aos alimentos, móveis ou eletrodomésticos
destruídos.
D
automaticamente, referente aos danos físicos ou aos
danos nas instalações elétricas e hidráulicas do
imóvel atingido e aos alimentos, móveis ou
eletrodomésticos destruídos.
E
mediante relatório elaborado pela Subprefeitura,
referente aos danos físicos ou aos danos nas
instalações elétricas e hidráulicas do imóvel atingido,
aos alimentos, móveis ou eletrodomésticos e
automóvel destruídos.