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A Lei Complementar (SP) 1.320, de 06 de abril de 2018, trata dos devedores conlumazes no Estado de São Paulo. Conforme a referida Lei Complementar,
será considerado devedor contumaz o sujeito passivo que possuir débito de ICMS declarado e não pago, inscrito ou não em dívida ativa, relativamente a 6 (seis) períodos de apuração, consecutivos ou não, nos 12 (doze) meses anteriores.
o devedor contumaz ficará sujeito a regime especial, que poderá consistir, cumulativamente, em plantão permanente de Auditor Fiscal da Receita Estadual no local onde exerça atividade empresarial, em impedimento à utilização de quaisquer benefícios ou incentivos relativos aos tributos estaduais e em impedimento de contratar com a Administração pública.
a mera celebração de parcelamento dos débitos vencidos e não pagos não exclui o contribuinte da relação de devedores contumazes do Estado, salvo se apresentar garantias do valor devido, tais como penhora de bens imóveis, carta de fiança bancária, seguro garantia ou depósito de títulos de dívida pública, da União ou do Estado.
caso o sujeito passivo não esteja em atividade no momento da verificação fiscal, não poderá ser considerado um devedor, ou um devedor contumaz.
na hipótese de o contribuinte de ICMS atender às condições previstas na referida Lei para ser considerado devedor contumaz, o respectivo regime especial será aplicado por efeito da lei, independentemente de ato administrativo, e o contribuinte deverá recolher o ICMS referente a cada documento fiscal eletrônico, antes de solicitar autorização de uso do respectivo documento, sendo vedado o destaque do valor do imposto no documento fiscal.
A renúncia fiscal, ou incentivo tributário, ocorre quando o poder público abre mão de parte da arrecadação de um imposto com o objetivo de estimular atividades de interesse público, como as de caráter econômico, social ou cultural. No Estado de São Paulo, uma das modalidades de fomento do Programa de Ação Cultural opera nesse formato, permitindo que empresas destinem parte de um imposto devido ao patrocínio de projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo.
Esse é o Imposto
de Renda (IR).
sobre Serviços (ISS).
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Predial e Territorial Urbano (IPTU).
sobre Produtos Industrializados (IPI).
No âmbito do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária — “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar (SP) 1.320, de 06 de abril de 2018, a Secretaria da Fazenda incentivará os contribuintes do ICMS a se autorregularizarem. Neste contexto,
a autorregularização, posterior à notificação de constatação de indício de irregularidade, decorrente de procedimento de Análise Informatizada de Dados (AID), exclui a possibilidade de parcelamento dos débitos tributários.
para incentivar a autorregularização, a Secretaria da Fazenda deverá manter serviço permanente de envio de cartas, email, mensagens eletrônicas via DEC e publicidade em mídia digital, para cobrar os devedores e gerar efetivo sentimento de risco aos inadimplentes e omissos.
a critério da Secretaria da Fazenda, o contribuinte poderá ser notificado sobre a constatação de indício de irregularidade, hipótese em que ficará a salvo das penalidades previstas no artigo 85 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, desde que sane a irregularidade no prazo indicado na notificação.
o procedimento de Análise Fiscal Prévia, de que trata a referida Lei Complementar, deve ser de acesso público, universal, gratuito e permanente, para orientação e informação aos contribuintes em geral.
o procedimento de Análise Fiscal Prévia (AFP), de que trata a referida lei, consiste na realização de trabalhos analíticos ou de campo, feito por Auditor Fiscal da Receita Estadual, com objetivo de instruir eventual Auto de Infração e Imposição de Multa, marca O início de ação fiscal e afasta a espontaneidade de que trata o artigo 88 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989.
O Precatório é uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou entidade pública pague determinada dívida resultante de uma ação judicial para a qual não cabe mais recurso.
Neste contexto, pode-se expedir uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) quando um precatório for inferior a determinado limite, estabelecido por lei própria para cada ente federativo.
No caso do Estado de São Paulo, o valor de referência que é utilizado para calcular de forma direta o limite das RPVs é o(a)
maior salário dos cargos públicos.
salário mínimo.
URV.
UFIR.
UFESP.
A Lei Complementar Estadual nº 1.320/2018 instituiu o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – "Nos Conformes", definindo princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelecendo regras de conformidade tributária. Em relação a essa lei, assinale a alternativa INCORRETA.
Considera-se devedor contumaz o sujeito passivo que possuir débito de ICMS declarado e não pago, desde que já inscrito em dívida ativa, relativamente a 6 (seis) períodos de apuração, consecutivos ou não, nos 12 (doze) meses anteriores.
Considera-se devedor contumaz o sujeito passivo que possuir débito de ICMS declarado e não pago, inscrito ou não em dívida ativa, relativamente a 6 (seis) períodos de apuração, consecutivos ou não, nos 12 (doze) meses anteriores.
Considera-se devedor contumaz aquele que possuir débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, que totalizem valor superior a 40.000 (quarenta mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs e correspondam a mais de 30% (trinta por cento) de seu patrimônio líquido, ou a mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total das operações de saídas e prestações de serviços realizadas nos 12 (doze) meses anteriores.
O regime especial a que estará sujeito o devedor contumaz poderá consistir, dentre outras medidas, na obrigatoriedade de fornecer informação periódica referente à operação ou prestação que realizar e na autorização prévia e individual para emissão e escrituração de documentos fiscais.
O regime especial a que estará sujeito o devedor contumaz poderá consistir, dentre outras medidas, no plantão permanente de Agente Fiscal de Rendas no local onde deva ser exercida a fiscalização do ICMS, para controle de operação ou prestação realizada, de documento fiscal e de outro elemento relacionado com a condição do contribuinte, e no impedimento à utilização de benefícios ou incentivos fiscais relativamente ao ICMS.


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Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas.
Em relação ao sistema tributário estadual praticado na administração pública do Estado de São Paulo, considere as seguintes afirmativas:
I. A receita pública constitui-se por preços, tributos e outros ingressos de recursos.
II. Os impostos têm, preferencialmente, caráter pessoal e são graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
III. O Estado propõe e defende a isenção de impostos sobre produtos componentes da cesta básica.
IV. O Estado coordena e unifica serviços de fiscalização e arrecadação tributária, podendo delegar à União, outros Estados e Municípios, bem como deles receber encargos de administração tributária.
Está correto o que se afirma em


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A Legislação, no estado de São Paulo, sobre o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) prevê a sua isenção:
I. Sobre a importância deixada ao testamenteiro, a título de prêmio ou remuneração, até o limite legal.
II. Sobre doadores menores de idade.
III. Na renúncia pura e simples de herança ou legado.
IV. Se o valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESP's.
V. Sobre o fruto e rendimento do bem do espólio havidos após o falecimento do autor da herança ou legado.
É correto o que se afirma em
III, IV e V apenas.
II, IV e V, apenas.
I , II e IV, apenas.
I, III e V, apenas.
I, II e III, apenas.
Tártarus, casado sob o regime de comunhão universal de bens com Afrodite, faleceu e deixou viúva e dois filhos de nomes Oranos e Hemera, dois netos, filhos desta última, de nomes Theia e Brontes e nenhum ascendente. Os bens comuns do casal foram avaliados em R$ 100.000,00. Os filhos do falecido, Oranos e Hemera, renunciaram à herança. Quanto à sujeição passiva do ITCMD e ao montante do imposto causa mortis a ser recolhido, é correto afirmar:
Afrodite, viúva, em face da renúncia dos filhos do falecido, herdará a totalidade da herança, respondendo pelo pagamento do imposto, no valor total de R$ 4.000,00.
Oranos e Hemera são responsáveis individualmente pelo pagamento do imposto, no valor de R$ 2.000,00, cada um, por se tratar de renúncia pura e simples.
Afrodite, viúva, recolherá o imposto, no valor de R$ 2.000,00, correspondente aos bens que herdou do falecido marido, por ser a próxima da classe a suceder.
Theia e Brontes são considerados contribuintes do imposto, por serem sucessores do falecido, em decorrência da renúncia pura e simples de sua mãe e de seu tio, devendo cada um deles pagar o imposto no valor de R$ 2.000,00.
NÃO se enquadra no conceito de microempresa ou de empresa de pequeno porte paulista, previsto no artigo 1o da Lei no 10.086, de 19/11/1998, na redação dada pela Lei no 12.186, de 05/01/2006, mesmo que esteja apto sob o aspecto de receita bruta auferida, o estabelecimento
Com base no princípio da não-cumulatividade do ICMS, inserto nos artigos 20 e 21 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, na redação da Lei Complementar no 102/2002, com alteração da Lei Complementar no 114/2002, e nos artigos 36 e ss. da Lei estadual no 6.374/89, e nos artigos 61 e ss. e 1o das Disposições Transitórias, do Regulamento do ICMS, bem como considerando as regras de legitimidade, manutenção, estorno e vedação do crédito, em vigor, analise as seguintes afirmações:
Está correto o que se afirma APENAS em
Zeus, comerciante em São Paulo, Capital, desconfiado de que estava pagando mais imposto do que o devido, em um determinado período de apuração, descobriu que um seu funcionário, errava sistematicamente, para mais, o lançamento de imposto nos livros fiscais correspondentes. Preocupado, porque todos os seus documentos fiscais eram regularmente emitidos e o correspondente imposto calculado corretamente segundo a operação realizada, foi orientado por um especialista tributário a recuperar o valor lançado a maior. Nesse caso, Zeus deve


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Iris, AFR − Agente Fiscal de Rendas, em visita a um estabelecimento prestador de serviços de comunicação, constatou o seguinte:
Com base nesses eventos, a AFR procedeu corretamente quando impugnou os lançamentos
Em relação à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, é INCORRETO afirmar:
Um determinado terreno, com edificação, localiza-se na parte interna de um quarteirão do município de São Paulo. Como esse terreno não tem comunicação com a via pública, os seus moradores têm de passar pelo fundo dos imóveis vizinhos para chegar até essa via pública.
Relativamente aos Impostos Predial e Territorial Urbanos, o imóvel em questão é considerado terreno
A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional
Determinada empresa industrial paulista possui saldo credor de ICMS relativo a insumos, materiais de embalagem e materiais secundários, os quais foram adquiridos em operações internas, à alíquota de 18%, e utilizados na elaboração de seus produtos. Esses materiais foram vendidos em janeiro de 2006 para contribuintes localizados em outros Estados, mas essas vendas não foram suficientes para compensar os créditos lançados na escrita fiscal. Considere que todas as operações de aquisições e de vendas foram devidamente tributadas, segundo as alíquotas vigentes, e não estavam amparadas por qualquer benefício fiscal. Em decorrência, utilizou esse saldo de ICMS para compra de matéria-prima de seu fornecedor, no mês de fevereiro de 2006.
Diante desse quadro, a atitude da empresa


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