Para um serviço de R$2.000,00, cuja alíquota do ISS é de
5%, o contribuinte deu para o cliente um abatimento de
10% para pagamento à vista com emissão da Nota Fiscal.
No entanto, quando do pagamento do imposto,
erroneamente foi recolhido apenas metade do devido.
Passados 12 (doze) dias, percebeu-se o equívoco e
regularizou-se o pagamento, recolhendo o restante com a
multa diária indicada no Decreto nº 52.703/2011 para ISS.
Desse modo, assinale a alternativa que apresenta,
respectivamente, a base de cálculo a ser utilizada, o valor
de multa moratória e a temporariedade a ser considerada
para cálculo da multa.