a Justiça Comum é competente para processar e
julgar ação possessória ajuizada em decorrência do
exercício do direito de greve pelos trabalhadores da
iniciativa privada.
B
é compatível com a declaração de abusividade de
movimento grevista o estabelecimento de vantagens
ou garantias a seus participantes.
C
observadas as condições previstas na Lei no 7.783,
de 28 de junho de 1989, a participação em greve não
suspende o contrato de trabalho.
D
predomina, na Seção Especializada em Dissídios
Coletivos – SDC, do Tribunal Superior do Trabalho,
a posição de que a greve realizada por explícita motivação
política (isto é, para fins de protesto) não é
abusiva.
E
em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade
de lesão do interesse público, o Ministério
Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo,
competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.