A Lei dos Crimes Ambientais foi a primeira legislação que criminalizou a conduta praticada pelas pessoas jurídicas, a despeito
de toda a discussão que envolve a responsabilização penal de entidade que, por ficção, adquire personalidade jurídica, nos termos
do que prescreve o artigo 3o da Lei no 9.605/1998. Com base nessas informações:
A
A pena aplicada para a pessoa jurídica, de proibição de contratar com o Poder Público, não poderá exceder 10 anos,
prorrogáveis por mais 10 anos, a critério do juiz da execução criminal.
B
A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime
definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal
perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
C
A responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
D
É incabível a fixação de prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica, cuja pena criminal só se limita a penas
restritivas de direito.
E
A ação penal é pública incondicionada, quando o réu for pessoa física, e pública condicionada a representação do
Ministério da Justiça ou órgão estadual similar, para as pessoas jurídicas.