Conforme a Resolução CFMB n.º 115/2005, julgue os
próximos itens a respeito dos procedimentos para
cancelamento e suspensão de registros ou de inscrições de
pessoas físicas e jurídicas.
É possível que o pedido de cancelamento ou de
suspensão de inscrição de pessoa física seja
encaminhado ao presidente do Conselho Regional por
meio de requerimento expresso, devidamente assinado
pelo representante legal do interessado.