A respeito das infrações e das penalidades previstas na
Lei n.º 6.684/1979, que regulamenta a profissão de
biomédico, julgue os itens de 109 a 113.
A falta de pagamento pontual ao Conselho Regional de
Biomedicina das contribuições a que o biomédico está
obrigado não deverá ser caracterizada como infração
disciplinar, mas, sim, como mero inadimplemento.