Os partidos e candidatos devem prestar contas à Justiça
Eleitoral de todos os recursos arrecadados para a campanha
eleitoral, bem como de todos os gastos realizados. É
por meio da prestação de contas de campanha que a Justiça
Eleitoral verificará se os partidos e candidatos realizaram
gastos ilícitos ou captaram recursos de fontes vedadas.
Nessa conjuntura, segundo a legislação eleitoral,
A
a empresa que inicia suas atividades no ano eleitoral
poderá realizar doação em favor de candidato, comitê financeiro
e/ou partido político, desde que limitada a 2%
de seu faturamento estimado no ano-calendário.
B
a doação à campanha eleitoral que informe número
inválido de CPF ou CNPJ não poderá ser utilizada
pelos partidos políticos, candidatos ou comitê financeiro.
Após o julgamento definitivo da prestação de
contas da campanha, tais recursos serão encaminhados
ao Fundo Partidário.
C
os candidatos que renunciaram à candidatura e que
não tenham realizado campanha, assim como aqueles
que não realizaram movimentação de recursos na campanha,
estão isentos da prestação de contas eleitorais.
D
os partidos políticos, candidatos e comitês financeiros
devem observar a abertura de conta bancária específica
destinada a registrar a movimentação financeira
de campanha. A abertura de conta é facultativa, entretanto,
para candidatos a vereador em municípios
com menos de 20 mil eleitores.