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No que concerne ao instrumento da “infiltração de agentes”, como tal preceituado na Lei das Organizações Criminosas, assinale a alternativa incorreta:
o pedido de infiltração deve ser sigilosamente distribuído, de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetivada ou identificar o agente que será infiltrado
a infiltração será autorizada pelo prazo de até 12 (doze) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade
no curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração
o agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, deverá responder pelos excessos praticados
havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, a operação deverá ser sustada mediante requisição do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, dando-se imediata ciência ao Ministério Público e à autoridade judicial