Com base na Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 13.655/2018, julgue os itens de 95 a 99.
As opiniões técnicas sem caráter vinculativo não podem
ensejar a responsabilidade pessoal do agente público
que as manifesta. Uma vez migrando para a motivação
do ato praticado pela autoridade competente, o
fundamento se torna responsabilidade dessa.