São Inelegiveis os detentores de cargo na
administração pública direta, indireta ou fundacional,
que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do
poder econômico ou político, que forem condenados
sem necessidade de ocorrer o transito em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição
na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem
como para as que se realizarem nos 6 (seis) anos
seguintes.