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Ana, servidora da Câmara de Bebedouro, decidiu se candidatar a vereadora. Antes do pleito, foi informada de que deveria se afastar de suas funções. Qual o prazo correto para a desincompatibilização de Ana, segundo a legislação eleitoral?
6 meses antes da eleição.
Não é necessário afastamento, desde que não concorra no mesmo município.
3 meses antes da eleição.
1 ano antes da eleição.
A NR-9 (Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos) estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais aos agentes ambientais quando identificados no
PCMSO.
PPP.
CAT.
SEPRT.
PGR.
Conforme a Lei das Inexigibilidades, a Lei Complementar nº 64/1990, é correto afirmar, EXCETO:
A arguição de inelegibilidade será feita perante os tribunais regionais eleitorais, quando se tratar de candidato a senador.
Os magistrados são inelegíveis para presidente da República até 6 (seis) meses depois de afastados, definitivamente, de seus cargos e funções.
São inelegíveis para o cargo de deputado estadual os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta dos Estados, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, suspendendo-se o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelo crime contra o patrimônio privado.
Acerca das contas de governo e de gestão dos municípios do estado do Pará, julgue os itens a seguir.
I O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA) sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar só deixará de prevalecer por decisão de três quintos dos membros da câmara municipal.
II É de competência exclusiva da câmara municipal o julgamento das contas de governo e de gestão dos prefeitos.
III Em caso de omissão da câmara municipal, o parecer emitido pelo TCM/PA não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1.º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar n.º 64/1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9.º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
Assinale a opção correta.
Todos os itens estão certos.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Nenhum item está certo.
Pedro, servidor público efetivo, foi condenado à sanção de demissão após regular processo administrativo disciplinar, sendo informado, por seu advogado, que, de acordo com o que determina a lei complementar que rege a matéria, sua cidadania foi restringida apenas na acepção passiva.
A explicação do advogado indica que Pedro:
está inelegível;
perdeu os direitos políticos;
sofreu a sanção de inabilitação;
está com os direitos políticos suspensos;
não preenche nenhuma das condições de elegibilidade.


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Sobre a perda ou suspensão dos direitos políticos, analise as afirmativas a seguir.
I. Com a vigência da Constituição Federal de 1988, após a redemocratização do país, a cassação de direitos políticos tornou-se apenas uma hipótese de suspensão dos direitos políticos; é vedada a sua decretação pelo Poder Executivo, como ocorria no Regime Militar, e está permitida a sua imposição somente na via judicial, respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
II. O estrangeiro somente perderá os direitos políticos quando sua naturalização for cancelada por sentença transitada em julgado.
III. A Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), Art. 1º, inciso I, alínea e, flexibilizou na íntegra o Art. 15, inciso III, da Constituição Federal; são inelegíveis os que forem condenados criminalmente, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.
IV. A Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), Art. 1º, inciso I, alínea g, ressalva o afastamento da inelegibilidade dos que tiverem suas contas, relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, quando tal decisão houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário; todavia, a suspensão ou nulidade da referida decisão deverá ser emanada de órgão judicial colegiado.
Está correto o que se afirma em
I e III, apenas.
III, apenas.
I e IV, apenas.
II, apenas.
João, em 2020, foi condenado, em sentença judicial transitada em julgado, à sanção de 5 (cinco) anos de suspensão dos direitos políticos, em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa, enquadrado na Lei nº 8.429/1992.
Sobre a hipótese apresentada, à luz da sistemática legal vigente, é correto afirmar que João
ficará inelegível até 2025, qualquer que tenha sido a tipologia do ato de improbidade administrativa em que sua conduta foi enquadrada.
além do período de suspensão dos direitos políticos, também ficará inelegível por 8 (oito) anos, a contar de 2025, qualquer que tenha sido a tipologia do ato de improbidade administrativa em que sua conduta foi enquadrada.
além do período de suspensão dos direitos políticos, também ficará inelegível por 8 (oito) anos, a contar de 2025, desde que o ato de improbidade administrativa tenha importado em enriquecimento ilícito e em dano ao patrimônio público.
além do período de suspensão dos direitos políticos, também ficará inelegível por 8 (oito) anos, a contar de 2025, desde que o ato de improbidade administrativa tenha importado em enriquecimento ilícito ou em dano ao patrimônio público.
somente ficará inelegível pelo período definido na sentença condenatória, o que pressupõe que o ato de improbidade administrativa importou em enriquecimento ilícito ou em dano ao patrimônio público.
Situação hipotética: José, condenado por comercializar CDs falsificados, o que foi configurado crime de violação a direito autoral, cumpriu fielmente as penas, tendo a restritiva de direitos sido cumprida integralmente em 26/3/2020. Ele pretendia se candidatar para o cargo de prefeito nas eleições de 2020. Assertiva: Para as eleições de 2020, José encontrava-se inelegível pela prática de crime contra o patrimônio privado.
Certo
Errado
Assinale a alternativa correta.
A inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de recurso contra expedição de diploma, fundado no art. 262 do Código Eleitoral, é aquela de índole infraconstitucional e só pode ser arguida se verificada após a divulgação do resultado do pleito.
A execução fiscal de multa eleitoral pode atingir os sócios, tendo em vista a natureza tributária da dívida, desde que observados o contraditório e a ampla defesa.
O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum afasta a inelegibilidade prevista no art. 1o, I, e, da LC no 64/90, uma vez que extingue os efeitos secundários da condenação.
Por se tratar de matéria constitucional, cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o mérito das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade.
Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1o da LC no 64/90 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.
Prevê a Lei Complementar n. 64/1990 que o Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados somente os processos de habeas corpus.


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Nos termos da Lei Complementar n. 64/1990, caberá a qualquer eleitor, candidato, partido político, coligação ou Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
Consoante a Lei Complementar n. 64/1990, alterada pela Lei Complementar n. 135/2010, são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Quanto à Ação de Impugnação de Registro de Candidatos (AIRC), é correto afirmar:
Trata-se de veículo processual adequado para a discussão das condições de elegibilidade, registrabilidade e inelegibilidades.
A impugnação de registro de candidato por partido político ou coligação veda a ação do Ministério Público nesse sentido.
Poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público, mesmo que tenha integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária, desde que não mais filiado a partido político.
Em homenagem ao princípio da celeridade processual que norteia o processo eleitoral, deverá ser deduzida no prazo decadencial de três dias contados da publicação do pedido de registro do candidato.
Em homenagem ao princípio da imparcialidade do Juiz e visando o equilíbrio entre as partes, o Juiz Eleitoral não poderá determinar diligências de ofício.
São inelegíveis:
os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, desde o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após a referida condenação.
os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em decorrência de reconhecida infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos.
os secretários da administração municipal ou membros de órgãos congêneres que pretendam concorrer aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito e não tenham se afastado dos respectivos cargos até 6 (seis) meses antes da eleição.
os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade sanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento da ação de investigação judicial eleitoral.
De acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, a arguição de inelegibilidade será feita perante:
I. O Tribunal Superior Eleitoral, somente quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República, Senador e Deputado Federal.
II. Os Tribunais Regionais Eleitorais, somente quando se tratar de candidato a Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.
III. Os Juízes Eleitorais, somente quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
Quais estão corretas?


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Nicanor, assistindo a uma palestra sobre Direito Eleitoral, soube de um caso concreto, relatado pelo conferencista, no qual um candidato tornou-se inelegível em razão de sentença condenatória transitada em julgado pela prática de um dos crimes constantes do rol do art. 1°, I, “e”, da LC n° 64/1990, qual seja, o de racismo. Nesses casos, à vista das Súmulas do Tribunal Superior Eleitoral, a inelegibilidade
é afastada pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum, porquanto ficam extintos os efeitos secundários da condenação, apenas se se tratar de condenação com pena privativa de liberdade inferior a oito anos.
é afastada pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum, porquanto ficam extintos os efeitos secundários da condenação, já que não há cumprimento da pena.
não é afastada pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum, porquanto este não extingue os efeitos secundários da condenação, devendo o prazo da mencionada causa de inelegibilidade ser contado do momento da declaração judicial da prescrição da pretensão executória.
não é afastada pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum, porquanto este não extingue os efeitos secundários da condenação, devendo o prazo da causa de inelegibilidade ser contado a partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória.
não é afastada pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum, porquanto este não extingue os efeitos secundários da condenação, devendo o prazo da mencionada causa de inelegibilidade ser contado do momento da sua condenação com trânsito em julgado.
De acordo com a Lei Complementar n° 64/1990, acolhendo a representação por abuso de poder econômico (ação de investigação judicial eleitoral) em que figuram como representados um candidato à Câmara dos Deputados e dois de seus assessores, os quais o auxiliaram na prática abusiva, o Tribunal
declarará a inelegibilidade dos representados para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que se verificou o referido abuso, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico, ainda que o julgamento de procedência tenha ocorrido após a proclamação dos eleitos.
declarará a inelegibilidade dos representados para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que o aludido abuso se verificou, além da cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico, somente se a representação tiver sido julgada procedente antes da proclamação dos eleitos.
declarará a inelegibilidade dos representados para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que o referido abuso se verificou, além da cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico, sendo essencial para a configuração do ato abusivo a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, não apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
determinará apenas a cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico, sem declaração de inelegibilidade em relação a pleitos vindouros, já que o abuso de poder econômico ocorrido numa eleição não se projeta sobre as eleições futuras.
declarará a suspensão dos direitos políticos dos representados durante os 10 anos subsequentes à eleição em que se verificou o referido abuso, além da cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico, sendo essencial para a configuração do ato abusivo a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição.
Assinale a única assertiva incorreta sobre os casos de inelegibilidade, previstos no artigo 14 da Constituição Federal, regulamentados pelo artigo 1º da Lei nº Complementar 64, de 18 de maio de 1990:
São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação, até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de:
Considere:
I. Jurandir foi condenado, por sentença transitada em julgado, por crime considerado de menor potencial ofensivo.
II. Joana foi condenada, por sentença transitada em julgado, por crime culposo de ação penal pública.
III. Jorge foi condenado, por sentença transitada em julgado, por crime de ação penal privada.
De acordo com a Lei Complementar nº 64/1990,
somente da conduta de Jurandir decorre a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.
de todas as condenações decorre a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.
somente da conduta de Jorge decorre a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.
somente das condutas de Jurandir e de Joana decorre a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.
de nenhuma das condenações decorre a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.


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