

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei Complementar n° 64/1990, acolhendo a representação por abuso de poder econômico (ação de investigação judicial eleitoral) em que figuram como representados um candidato à Câmara dos Deputados e dois de seus assessores, os quais o auxiliaram na prática abusiva, o Tribunal
declarará a inelegibilidade dos representados para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que se verificou o referido abuso, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico, ainda que o julgamento de procedência tenha ocorrido após a proclamação dos eleitos.
declarará a inelegibilidade dos representados para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que o aludido abuso se verificou, além da cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico, somente se a representação tiver sido julgada procedente antes da proclamação dos eleitos.
declarará a inelegibilidade dos representados para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que o referido abuso se verificou, além da cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico, sendo essencial para a configuração do ato abusivo a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, não apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
determinará apenas a cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico, sem declaração de inelegibilidade em relação a pleitos vindouros, já que o abuso de poder econômico ocorrido numa eleição não se projeta sobre as eleições futuras.
declarará a suspensão dos direitos políticos dos representados durante os 10 anos subsequentes à eleição em que se verificou o referido abuso, além da cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico, sendo essencial para a configuração do ato abusivo a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição.