A demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) foi instituída no Brasil pela Lei nº 11.638/07,
que definiu sua estrutura. Com base nessa estrutura, o recebimento de vendas à vista de produtos e a
aquisição à vista de ativo imobilizado devem ser classificados, respectivamente, no Fluxo de Caixa das
Atividades:
A
de Investimento e no Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais.
B
de Investimento e no Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento.
C
operacionais e no Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento.
D
de Financiamento e no Fluxo de Caixa das Atividades de Operacionais.
E
de Financiamento e no Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento.