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Sobre a proteção, contra o uso comercial desleal, de informações relativas aos resultados de testes ou outros dados não divulgados apresentados às autoridades competentes como condição para aprovar ou manter o registro para a comercialização de produtos farmacêuticos de uso veterinário, fertilizantes, agrotóxicos, seus componentes e afins, regulada pela Lei nº 10.603/2002, é correto afirmar que
independentemente da concessão do registro pela autoridade competente, a observância dos eventuais direitos de propriedade intelectual protegidos no País é de responsabilidade exclusiva do beneficiado.
é vedada a concessão de utilização compulsória para o uso de informações pelas autoridades competentes pelo registro, no caso de interesse público, ainda que declarado em ato do Poder Executivo Federal.
a utilização de informações protegidas pelas autoridades competentes, na forma da referida lei, tipifica crime de concorrência desleal.
as informações protegidas são aquelas cuja elaboração envolva dados que possam comprometer a segurança nacional, não possam ser divulgadas antes do prazo estipulado em lei, e que não devam ser comercializadas, independentemente de sua divulgação.
se aplica o disposto na referida lei, no que couber, exclusivamente, aos órgãos da Administração Pública direta federal.