A respeito da transparência em matéria financeira e orçamentária,
é correto afirmar que a Lei Complementar
no 131/2009 introduziu na Lei de Responsabilidade Fiscal
a afirmação de que a transparência será assegurada
também mediante
A
incentivo à participação popular, por meio de plebiscitos
e referendos durante os processos de elaboração
e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias
e orçamentos.
B
adoção de sistema integrado de administração financeira
e controle, que atenda a padrão mínimo
de qualidade estabelecido pelo Poder Legislativo do
ente federado.
C
liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento
da sociedade, em tempo real, de informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e
financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
D
legitimidade para denunciar ao respectivo Tribunal
de Justiça e ao órgão competente do Poder Legislativo
o descumprimento das prescrições estabelecidas
na Lei de Responsabilidade das Empresas Estatais.
E
disponibilização obrigatória via Application
Programming Interface dos dados referentes ao número
do correspondente processo de despesa, ao
bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física
ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando
for o caso, ao procedimento licitatório realizado pelo
ente público.