A forma, a estrutura de organização e o funcionamento instituem as especificidades dos institutos federais como
instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicâmpus, especializados na oferta de
educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino. Dessa forma, no desenvolvimento da sua ação
acadêmica e em cada exercício, os institutos federais deverão:
A
Garantir o máximo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender à educação profissional técnica de nível
médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da
educação de jovens e adultos.
B
Ofertar cursos superiores, preferencialmente de tecnologia, visando à formação de profissionais para atuar, sobretudo,
em setores da economia.
C
Ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a
especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação
profissional e tecnológica.
D
Garantir o máximo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender aos cursos de licenciatura, bem como
programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica,
majoritariamente nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional.