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Nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de...

Nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, o despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para:

A
citação, penhora, ou arresto, devendo aguardar mais despacho do juiz.

B
citação, penhora, ou arresto, registro da penhora ou do arresto e avaliação dos bens penhorados ou arrestados.

C
somente a citação do executado.

D
citação e as demais intimações do processo.