Os prefeitos municipais estão sujeitos ao crime de responsabilidade previsto no Decreto-lei nº 201/67. De acordo com esse diploma legal, o prefeito municipal sujeita-se ao julgamento pelo Poder Judiciário, independentemente de pronunciamento da Câmara dos Vereadores, na seguinte hipótese:
A
Propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei.
B
Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
C
Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.
D
Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir, de qualquer forma, para sua aplicação irregular.
E
Captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.