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Recentes alterações foram inseridas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB – Decreto-Lei 4.657/1942), a partir da edição da Lei nº 13.655, em abril de 2018, a qual trouxe novos dispositivos que se situam, particularmente, no âmbito do Direito Administrativo. Eles introduziram alterações que reforçam e complementam a exigência de determinados princípios administrativos já previstos na Constituição e na legislação infraconstitucional, como por exemplo os da:
legalidade e efetividade.
segurança jurídica e proporcionalidade.
publicidade e moralidade
eficiência e improbidade.
razoabilidade e movimentação.