O tombamento é um ato jurídico e os bens tombados de
caráter material e natural devem ser registrados nos Livros de
Tombo.ODecreto n° 3.551 de 2000 instituiu “os bens culturais
de natureza imaterial que constituem o patrimônio cultural
brasileiro” e, para registrá-los, foram criados os seguintes
Livros de Registro:
A
dos Saberes, das Celebrações, das Artes Plásticas e
Sacras, dos Lugares.
B
das Formas de Expressão, dos Monumentos, das
Celebrações e dos Saberes.
C
dos Lugares, das Paisagens, dos Saberes e das Formas
de Expressão.
D
das Celebrações, dos Lugares, das Formas de
Expressão e dos Saberes.
E
dos Saberes, das Formas de Expressão, das Artes
Paleoameríndias e das Celebrações.