De acordo com o Decreto n° 3.551/00, os bens culturais
imateriais, após avaliação do Conselho Consultivo do
Patrimônio Cultural recebem o título de Patrimônio Cultural do
Brasil, que:
A
é perpétuo e não pode ser destituído por qualquer
autoridade.
B
não poderá mais ser objeto de contestação.
C
é provisório e pode ser cassado por manifestação de
qualquer instituição cultural.
D
será reavaliado pelo IPHAN pelo menos a cada dez anos
e terá sua revalidação submetida ao Conselho Consultivo
do Patrimônio Cultural.
E
constitui-seembem econômico de propriedade da União.