O Decreto n° 3.551/00 determina que a proteção dos
bens culturais imateriais será feita mediante inscrição:
A
num dos livros de registro e terá como referência sua
continuidade histórica e relevância nacional para a
memória, identidade e formação da sociedade brasileira.
B
no Livro de Registro dos Saberes quando se tratar de
teses reconhecidas pelos institutos universitários.
C
no Livro de Registro das Celebrações quando se tratar de
rituais e festas compatíveis com os códigos de conduta
moral social.
D
no Livro de Registro de Lugares, onde constarão os locais
mais antigos.
E
no Livro de Registro das Formas de Expressão, se forem
manifestações literárias reconhecidas pela Academia
Brasileira de Letras.