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O Decreto n° 3.551/00 determina que a proteção dos bens...

O Decreto n° 3.551/00 determina que a proteção dos bens culturais imateriais será feita mediante inscrição:

A
num dos livros de registro e terá como referência sua continuidade histórica e relevância nacional para a memória, identidade e formação da sociedade brasileira.

B
no Livro de Registro dos Saberes quando se tratar de teses reconhecidas pelos institutos universitários.

C
no Livro de Registro das Celebrações quando se tratar de rituais e festas compatíveis com os códigos de conduta moral social.

D
no Livro de Registro de Lugares, onde constarão os locais mais antigos.

E
no Livro de Registro das Formas de Expressão, se forem manifestações literárias reconhecidas pela Academia Brasileira de Letras.