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O Servidor Público que utilizar qualquer informação obtida em decorrência da quebra do sigilo, de que trata a Lei Complementar nº 105/2001, responde pelos danos causados, regressivamente, independente de culpa ou dolo, mesmo quando agiu de acordo com orientação oficial da entidade pública.
Correta a assertiva.
Incorreta a assertiva, porque a responsabilidade da entidade pública é subjetiva se provada culpa do agente.
Incorreta a assertiva, porque a responsabilidade da entidade pública é objetiva, cabendo ação regressiva no caso de culpa ou dolo do agente.
Incorreta a assertiva, porque o servidor responde pessoal e diretamente, sem prejuízo da responsabilidade da entidade pública, quando comprovado que ele agiu de acordo com orientação oficial.
Incorreta a assertiva, porque o servidor é que responde pessoal e diretamente pelos danos causados, afastada a hipótese de responsabilidade da entidade, mesmo quando ele agiu de acordo com orientação oficial.