O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP distingue a dívida
ativa quanto à origem, conforme previsto na Lei n.º 4.320/1964: dívida ativa
tributária e dívida ativa não tributária.
Considerando-se o que estabelece a Lei n.º 4.320/64, assinale a opção que
contenha apenas itens que podem dar origem à inscrição em Dívida Ativa
Tributária.
A
Empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de
qualquer origem ou natureza.
B
Foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços
de serviços prestados por estabelecimentos públicos.
C
Impostos, taxas, contribuição de melhoria e os respectivos adicionais e multas.
D
Indenizações e créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira.