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Considerando o texto da Lei Federal nº 9.605 de 1998 (Lei...

Considerando o texto da Lei Federal nº 9.605 de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), constitui crime contra a fauna brasileira os seguintes tipos penais, EXCETO


A

destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação.


B

exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente.


C

praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.


D

pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente.


E

pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante.