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De acordo com a legislação em vigor, parte da arrecadação...

De acordo com a legislação em vigor, parte da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares, cuja realização estiver sujeita a autorização federal, deve ser destinada ao financiamento das práticas desportivas formais e não formais, a que se refere o art. 217 da Constituição Federal. Segundo o Inciso VI do Art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, esse percentual dever ser de:

A
2,5 (dois e meio por cento).

B
1,5% (um e meio por cento).

C
1,7 (um inteiro e sete décimos por cento).

D
2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento).