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Relativamente à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 186, de 2008, e objeto de promulgação conforme Decreto n.º 6.949, de 2009, é INCORRETO afirmar:
É propósito da aludida Convenção o de promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade.
Constitui, dentre outros, compromisso dos Estados Partes o de promover a capacitação de profissionais e de equipes que trabalham com pessoas com deficiência, em relação aos direitos reconhecidos na Convenção, para que possam prestar melhor assistência e serviços garantidos por esses direitos.
Dentre outras medidas a serem adotadas para conscientização de toda a sociedade, inclusive das famílias, sobre as condições das pessoas com deficiência e fomentar o respeito pelos direitos e pela dignidade das pessoas com deficiência, encontra-se expressamente previsto o fomento em todos os níveis do sistema educacional, incluindo neles todas as crianças desde tenra idade, de uma atitude de respeito para com os direitos das pessoas com deficiência.
Para realizar o direito das pessoas com deficiência à educação, constitui obrigação dos Estados Partes, dentre outras, a de assegurar que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito, que deve ser prestado preferencialmente em escolas concebidas e previamente aparelhadas para lidar com os diversos tipos de deficiência, especializadas no atendimento dessa parcela da população.
Constitui, dentre outros, compromisso dos Estados Partes o de realizar e promover a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações com desenho universal que exijam o mínimo possível de adaptação e cujo custo seja o mínimo possível, destinados a atender às necessidades específicas de pessoas com deficiência, a promover sua disponibilidade e seu uso e a promover o desenho universal quando da elaboração de normas e diretrizes.