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Com relação a inspeções, embargo e interdição, o Decreto-Lei no 5.452/1943, no seu art. 161, já previa sua ocorrência, tendo como regulamentação a Norma Regulamentadora no 3 (NR 3). A esse respeito, assinale a alternativa correta.
Embargo implica paralisação total ou parcial do estabelecimento, do setor de serviço, da máquina ou do equipamento; interdição se refere à paralisação total ou parcial de obra.
O embargo e a interdição são determinações administrativas e devem ser cumpridas sob pena de incidência de multas e, até mesmo, sanções penais se ocorrerem danos aos empregados ou a terceiros. Essas podem ser recorridas pelo interessado, desde que se observe o prazo de dez dias a partir de seu proferimento.
A interdição ou o embargo poderão ser requeridos pelo serviço competente da Delegacia Regional do Trabalho (atual Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) ou por agente da inspeção do trabalho, que determinará o prazo para correção da situação de grave e iminente risco.
Após a imposição de embargo ou interdição, não cabe a interposição de quaisquer outras sanções até o momento da requisição de suspensão da medida.
Verificado o descumprimento de embargo ou interdição, o auditor-fiscal do trabalho deverá lavrar autos de infração para aplicação de multa e registrar o fato no Ministério do Trabalho para, em caso de continuidade, denunciar ao Ministério Público do Trabalho.