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De acordo com a Lei Complementar Federal nº 80/94, a Defensoria Pública é instituição p...

De acordo com a Lei Complementar Federal nº 80/94, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a:

A

orientação jurídica e a defesa dos direitos individuais e coletivos da pessoa jurídica de direito público interno a que estiver vinculada, nos processos judiciais, em todos os graus, de forma integral e gratuita;

B

defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis dos hipossuficientes, promovendo a ação civil pública e a ação penal pública incondicionada, de forma integral e gratuita;

C

defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais homogêneos, promovendo a ação civil pública e exercendo o controle externo da atividade policial, tudo na defesa dos necessitados e de forma integral e gratuita;

D

orientação jurídica, a promoção dos direitos individuais e coletivos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos necessitados e do ente federativo a que estiver vinculada, de forma integral e gratuita;

E

orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.