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A Lei n.º 8.842, de 4 de janeiro de 1994, dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e tem como objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Dentre os princípios expressos no artigo 3.º, inciso II, da referida lei, destaca-se:
que o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos.
a garantia ao idoso do direito de dispor de seus bens, proventos, pensões e benefícios, salvo nos casos de incapacidade judicialmente comprovada.
a implementação de sistema de informações deve permitir a avaliação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada nível de governo.
o apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento é a garantia de produção de conhecimento permanente sobre a temática.
a priorização do atendimento ao idoso deve ser garantido por meio de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção daqueles que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência.