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De acordo com o Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a...

De acordo com o Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, as Instituições Federais de Ensino, a fim de garantir o atendimento educacional especializado e o acesso às pessoas surdas à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação devem, exceto:


A

Promover cursos de formação de professores para o uso e ensino de LIBRAS; tradução e interpretação de LIBRAS – Língua Portuguesa; e o ensino de língua inglesa, como segunda língua para pessoas surdas.


B

Prover as escolas com professor regente de classe com conhecimento acerca da singularidade linguística manifestada pelos alunos surdos.


C

Apoiar, na comunidade escolar, o uso e a difusão de LIBRAS entre professores, alunos, funcionários, direção da escola e familiares, inclusive por meio da oferta de cursos.


D

Desenvolver e adotar mecanismos alternativos para avaliação de conhecimentos expressos em LIBRAS, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos e tecnológicos.


E

Disponibilizar equipamentos, acesso às novas tecnologias de informação e comunicação, bem como recursos didáticos para apoiar a educação de alunos surdos ou com deficiência auditiva.