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O Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), prevê a implementação de ações de assistência estudantil de “forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando o atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial das instituições federais de ensino superior” (Art. 3º, Decreto Nº 7.234/2010) Tais ações deverão ser desenvolvidas nas seguintes áreas:
moradia estudantil; alimentação; transporte; atenção à saúde; inclusão digital; cultura; esporte; creche; apoio pedagógico.
alimentação suplementar; transporte; assistência odontológica; esporte; acompanhamento pré-natal; enxoval universitário; bolsa permanência; compra de materiais didáticos; apoio psiquiátrico
infraestrutura; manutenção das residências estudantis; assistência às famílias; complementação de renda; financiamento estudantil; programas de extensão voltados à comunidade.
apoio institucional especializado; inclusão e acessibilidade; assistência social; infraestrutura; equipamentos e material didático.