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O Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, reza no seu artigo 25º que, “para a celebração da parceria, a administração pública federal convocará a organização da sociedade civil selecionada para, no prazo de quinze dias, apresentar o seu plano de trabalho, que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:”.
Sendo assim, de acordo com esse decreto, é correto afirmar que seu conteúdo trata em seus incisos da
descrição de metas qualitativas e mensuráveis a serem atingidas.
forma de execução das ações, indicando as que demandarão atuação em rede de colaboração.
descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser omitido o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas.
definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição relativizada da aproximação dos valores das metas.


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