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Para fins de aplicação da Lei Federal nº 13.019/14, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil e altera as Leis Federais nºs. 8.429/92 e 9.790/99, ao instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros, chamamos corretamente de:
Chamamento Público.
Termo de Colaboração.
Termo de Fomento.
Acordo de Cooperação.
A flexibilização da ação estatal, por meio de redes e parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), permite uma gestão pública mais colaborativa e eficiente, ampliando a capacidade de resposta às demandas sociais e promovendo a participação ativa dos cidadãos na formulação e implementação de políticas públicas.
Assinale a alternativa que apresenta uma medida implementada pela Lei nº 13.019/14 para moralizar as parcerias entre a Administração Pública e OSCs.
A possibilidade de firmar parcerias sem a necessidade de chamamento público, desde que haja justificativa técnica.
A dispensa de prestação de contas para OSCs que já possuem histórico comprovado de eficácia nas parcerias.
A liberação irrestrita de recursos públicos antes da conclusão de todas as fases da parceria, para garantir a execução do projeto.
A exigência de um plano de trabalho detalhado como documento obrigatório em termos de colaboração, fomento ou acordos de cooperação, para facilitar o controle dos resultados e a verificação das despesas.
A isenção de penalidades para as organizações que descumprirem o plano de trabalho, desde que apresentem justificativas econômicas.
Sobre a gestão de doações, sempre que possível, uma organização da sociedade civil deve assumir a gestão das doações, sob a coordenação da:
Defensoria Pública.
Promotoria da Família.
Assistência Social.
Procuradoria Federal.
Procuradoria Estafual.
Do ponto de vista da incidência no ciclo das políticas públicas, entidades da sociedade civil em particular têm assumido diferentes papéis: sua presença pode ser observada tanto na etapa de formulação da política, por meio da participação em conselhos, comissões, comitês, conferências e compartilhamento de experiências de tecnologias sociais inovadoras; quanto na sua execução, por meio de parcerias com o poder público; além do monitoramento e avaliação, no exercício do controle social. A trajetória histórica dessas entidades revela a capacidade de se pensar em tecnologias sociais inovadoras, criando formas diversas de intervenção e de envolvimento do público. A proximidade com a população, as ideias gestadas no bojo da sociedade e a capilaridade e porosidade territorial são características dessa atuação que evidenciam seu caráter diferenciado e privilegiado. Por meio de uma legislação específica e atualizada passam a vigorar novas formas de contratualização e relação das organizações com o Estado. O texto refere-se à:
Assinale a alternativa correta:
Organizações Não Governamentais (ONGs) Lei nº 12.435/2011, regulamentada pelo Decreto n0 8.726/2016 - vigorando a partir de janeiro de 2017.
Entidades e Organizações de Assistência Social Sem Fins Lucrativos (EOAS), Lei n013.019/2014 - Lei de Fomento e Parcerias alterada pela Lei n0.13.204/2015, regulamentada pelo Decreto n0 8.726/2016 - vigorando a partir de janeiro de 2017.
Organização da Assistência Social (OAS) regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei n0 8.742/1993.
Organizações Não Governamentais (ONGs) Lei nº 12.435/2011 - Lei de Fomento e Parcerias alterada pela Lei n0.13.204/2015, regulamentada pelo Decreto n0 8.726/2016 - vigorando a partir de janeiro de 2017.
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), Lei13.019/2014 - Lei de Fomento e Parcerias alterada pela Lei n0.13.204/2015, regulamentada pelo Decreto n0 8.726/2016 - vigorando a partir de janeiro de 2017.
Para fins da lei que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, a administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público no caso de
urgência verificada por ministro de estado na execução de políticas públicas de relevante interesse público, ainda que executadas por organizações da sociedade civil não credenciadas anteriormente no órgão gestor.
urgência no atendimento de pessoas dependentes de drogas ilícitas, ainda que executado por organizações da sociedade civil não credenciadas anteriormente no órgão gestor.
atividades voltadas a serviços de educação, se executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas no órgão gestor.
existência de grave perturbação da ordem pública, desde que a organização da sociedade civil executora esteja credenciada no órgão gestor.
realização de programa de proteção a pessoas em situação de insegurança, se executado por organizações da sociedade civil previamente credenciadas no órgão gestor.


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As Transferências Voluntárias são definidas pelo Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como a entrega de recursos financeiros a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Com base nessa afirmação, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.
Coluna 1
1. Convênio.
2. Acordo de Cooperação.
3. Termo de Fomento.
Coluna 2
( ) Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros, disciplinado pela Lei nº 13.019/2014 e pelo Decreto nº 8.726/2016.
( ) Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros, disciplinado pela Lei nº 13.019/2014 e pelo Decreto nº 8.726/2016.
( ) Instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, para órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de projeto ou atividade de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, disciplinado pelo Decreto nº 6.170/2007 e pela Portaria nº 424/2016.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
1 – 3 – 2.
2 – 1 – 3.
3 – 2 – 1.
1 – 2 – 3.
3 – 1 – 2.
Segundo o disposto no Art. 18, da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, fica instituído o _________ como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria.
Termo de Monitoramento e Avaliação das OSCIPs
Procedimento de Manifestação de Interesse social
Termo de Colaboração e de Fomento
Plano de Trabalho de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil
De acordo com Marco Regulatório do Terceiro Setor (Lei nº 13.019/2014), é correto afirmar que
é vedada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público.
a homologação gera direito adquirido para a organização da sociedade civil quanto a celebração da parceria.
em face do princípio da publicidade e da democracia participativa, veda-se que a administração pública dispense a realização do chamamento publico, exceto exclusivamente no caso de guerra e calamidade pública.
constatada irregularidade na prestação de contas, será concedido prazo máximo de 15 dias para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade.
os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta-corrente especifica isenta de tarifa bancaria na instituição financeira pública determinada pela administração pública.
O Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil. Sobre a atuação em rede, não é correto afirmar que:
A atuação em rede se efetiva pela realização de ações coincidentes, quando há identidade de intervenções, ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria.
A atuação em rede não caracteriza subcontratação de serviços e nem descaracteriza a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil celebrante.
A atuação em rede pode se dar de duas ou mais organizações da sociedade civil, a ser formalizada mediante assinatura de termo de prestação de serviços.
organização da sociedade civil celebrante da parceria é responsável pelos atos realizados pela rede.
Está prevista no Decreto Federal nº 8.726/2016 a possibilidade de atuação em rede de duas ou mais organizações da sociedade civil, quando de parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil. Para bem efetivar essa atuação, faz-se necessária
previsão expressa no termo de contrato original de que tal possibilidade esteja devidamente contemplada indicando previamente entidades elegíveis.
avalização por órgão público de controle de que as finalidades existentes entre as organizações previstas e atuantes sejam de fato equivalentes.
realização de ações coincidentes, de identidade de intervenções, ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria.
consignação de valores a serem utilizados quando da ocorrência de tal atuação com vistas a manter o equilíbrio financeiro contratado.
ressalva de que a atuação não fira ao estabelecido em legislação pertinente nem tampouco correlata, em particular ao previsto em certames licitatórios.


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O Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, reza no seu artigo 25º que, “para a celebração da parceria, a administração pública federal convocará a organização da sociedade civil selecionada para, no prazo de quinze dias, apresentar o seu plano de trabalho, que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:”.
Sendo assim, de acordo com esse decreto, é correto afirmar que seu conteúdo trata em seus incisos da
descrição de metas qualitativas e mensuráveis a serem atingidas.
forma de execução das ações, indicando as que demandarão atuação em rede de colaboração.
descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser omitido o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas.
definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição relativizada da aproximação dos valores das metas.