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De acordo com Marco Regulatório do Terceiro Setor (Lei nº 13.019/2014), é correto afirmar que
é vedada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público.
a homologação gera direito adquirido para a organização da sociedade civil quanto a celebração da parceria.
em face do princípio da publicidade e da democracia participativa, veda-se que a administração pública dispense a realização do chamamento publico, exceto exclusivamente no caso de guerra e calamidade pública.
constatada irregularidade na prestação de contas, será concedido prazo máximo de 15 dias para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade.
os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta-corrente especifica isenta de tarifa bancaria na instituição financeira pública determinada pela administração pública.


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