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Nos termos do Decreto nº 7.163/10, que regulamenta a Lei nº 8.255/91, são atribuições dos Departamentos do Corpo de Bombeiros Militar, EXCETO:
Promover estudos e análises, com vistas ao aprimoramento da gestão de suas atividades e da legislação pertinente.
Colaborar com o Estado-Maior-Geral na elaboração de propostas de políticas e diretrizes relativas à sua área de competência.
Aprovar e estabelecer indicadores de qualidade e produtividade, tanto dos processos quanto dos recursos humanos e materiais empregados nas diretorias e demais órgãos.
Expedir instruções e normas e elaborar planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base nas políticas e diretrizes estratégicas aprovadas pelo Comandante-Geral.


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