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A respeito do subcomando-geral, à luz do que nos disciplina o Decreto Federal nº 7.163/2010, é correto afirmar que:
O Subcomando-Geral é responsável, perante o Comandante-Geral, pela coordenação, fiscalização e controle das rotinas administrativas da Corporação, determinando aos demais órgãos de direção geral e setorial e de apoio e execução o cumprimento de suas atribuições.
O Departamento de Recursos Humanos não é subordinado ao Subcomando-Geral.
Compete ao Subcomandante-Geral promover a incorporação dos candidatos aprovados nos concursos públicos para os diversos Quadros ou Qualificações existentes na Corporação.
É vedado ao Subcomandante-Geral executar o planejamento aprovado pelo Comandante-Geral no tocante à competência dos órgãos que lhe são subordinados.
Sobre a missão institucional do corpo de bombeiros, baseado no que nos leciona o Decreto Federal nº 7.163/2010, é possível afirmar que compete ao Comando Geral:
Representar a Corporação perante órgãos e entidades, públicas e privadas, e a sociedade.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da Corporação.
Praticar os atos administrativos necessários ao funcionamento da Corporação.
Auxiliar o Comandante-Geral na elaboração e no cumprimento de seu plano de comando.
Tendo em vista as disposições presentes no Decreto Federal nº 7.163/2010, é correto afirmar que compete à Corregedoria:
Avocar os atos, procedimentos e processos disciplinares instaurados no âmbito da Corporação ou declarar a sua nulidade.
Receber, dar procedência e encaminhar as reclamações, denúncias, representações e sugestões que se relacionem com as atividades e operações da Corporação, dando ciência aos interessados, sempre que necessário, quanto às providências adotadas.
Recomendar a adoção de medidas para a correção e prevenção de falhas ou omissões dos responsáveis pela prestação dos serviços no âmbito da Corporação.
Buscar a inter-relação entre ações de controle, inclusive processos disciplinares e inquéritos militares.
Com base no Art. 4o da Lei nº 11.901/09, as atribuições que classificam as funções de um Bombeiro Profissional Civil nível básico são:
Combate ao fogo e primeiros socorros.
Combatente direto ou não do fogo.
Combate ao fogo e prevenção de acidentes.
Apenas primeiros socorros.
Nos termos do Decreto nº 7.163/2010, à Ajudância-Geral, subordinada diretamente ao Comandante-Geral, compete, EXCETO:
Administrar as atividades de correios no âmbito da Corporação.
Administrar e executar a atividade de protocolo geral da Corporação.
Escoltar e custodiar os bombeiros militares presos ou à disposição da Justiça.
Preparar o processo de seleção e agraciamento das diversas comendas institucionais.


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Nos termos do Decreto nº 7.163/2010, para a execução das atividades específicas e o cumprimento das atividades setoriais de controle interno, a Controladoria tem a seguinte estrutura, EXCETO:
Auditoria.
Ouvidoria.
Corregedoria.
Procuradoria.
Nos termos da Lei nº 8.255/91, o Estado-Maior-Geral compreende o Chefe do Estado-Maior-Geral, a Secretaria e as Seções que não poderão exceder o número de
oito.
dez.
doze.
quinze.
Nos termos da Lei nº 8.255/91, fica criado instituto, no Gabinete do Comandante-Geral, diretamente a ele subordinado que terá a seu cargo, EXCETO:
A promoção e a organização de simpósios, seminários, trabalhos e pesquisas sobre questões relacionadas às missões da Corporação.
A responsabilidade pelo planejamento e coordenação da realização periódica de concursos públicos de provas ou de provas e títulos.
A formação, o aperfeiçoamento, o treinamento e a instrução especializada dos oficiais e dos cadetes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
A organização e administração de biblioteca, de museu e de centro de documentação, nacional e internacional, sobre doutrina, técnicas e legislação pertinente.
Nos termos do Decreto nº 7.163/10, que regulamenta a Lei nº 8.255/91, são atribuições dos Departamentos do Corpo de Bombeiros Militar, EXCETO:
Promover estudos e análises, com vistas ao aprimoramento da gestão de suas atividades e da legislação pertinente.
Colaborar com o Estado-Maior-Geral na elaboração de propostas de políticas e diretrizes relativas à sua área de competência.
Aprovar e estabelecer indicadores de qualidade e produtividade, tanto dos processos quanto dos recursos humanos e materiais empregados nas diretorias e demais órgãos.
Expedir instruções e normas e elaborar planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base nas políticas e diretrizes estratégicas aprovadas pelo Comandante-Geral.
Conforme o Decreto nº 7.163/10, que regulamenta a Lei nº 8.255/91, são competências da Diretoria de Vistorias do Corpo de Bombeiros Militar, EXCETO:
Emitir e aprovar laudos e pareceres técnicos relativos à sua área de atuação.
Elaborar as normas técnicas relacionadas com os sistemas de prevenção e proteção contra incêndio.
Fiscalizar as instalações de segurança contra incêndio de edificações, de acordo com a legislação específica.
Credenciar e controlar as atividades de pessoas físicas e jurídicas relacionadas com os serviços de segurança contra incêndio e pânico no Distrito Federal.


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