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Nos termos da Lei nº 8.255/91, fica criado instituto, no Gabinete do Comandante-Geral, diretamente a ele subordinado que terá a seu cargo, EXCETO:
A promoção e a organização de simpósios, seminários, trabalhos e pesquisas sobre questões relacionadas às missões da Corporação.
A responsabilidade pelo planejamento e coordenação da realização periódica de concursos públicos de provas ou de provas e títulos.
A formação, o aperfeiçoamento, o treinamento e a instrução especializada dos oficiais e dos cadetes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
A organização e administração de biblioteca, de museu e de centro de documentação, nacional e internacional, sobre doutrina, técnicas e legislação pertinente.


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