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A respeito do subcomando-geral, à luz do que nos disciplina o Decreto Federal nº 7.163/2010, é correto afirmar que:
O Subcomando-Geral é responsável, perante o Comandante-Geral, pela coordenação, fiscalização e controle das rotinas administrativas da Corporação, determinando aos demais órgãos de direção geral e setorial e de apoio e execução o cumprimento de suas atribuições.
O Departamento de Recursos Humanos não é subordinado ao Subcomando-Geral.
Compete ao Subcomandante-Geral promover a incorporação dos candidatos aprovados nos concursos públicos para os diversos Quadros ou Qualificações existentes na Corporação.
É vedado ao Subcomandante-Geral executar o planejamento aprovado pelo Comandante-Geral no tocante à competência dos órgãos que lhe são subordinados.


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