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Nos termos do Decreto nº 7.163/2010, à Ajudância-Geral, subordinada diretamente ao Comandante-Geral, compete, EXCETO:
Administrar as atividades de correios no âmbito da Corporação.
Administrar e executar a atividade de protocolo geral da Corporação.
Escoltar e custodiar os bombeiros militares presos ou à disposição da Justiça.
Preparar o processo de seleção e agraciamento das diversas comendas institucionais.


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