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Conforme o Decreto nº 7.163/10, que regulamenta a Lei nº 8.255/91, são competências da Diretoria de Vistorias do Corpo de Bombeiros Militar, EXCETO:
Emitir e aprovar laudos e pareceres técnicos relativos à sua área de atuação.
Elaborar as normas técnicas relacionadas com os sistemas de prevenção e proteção contra incêndio.
Fiscalizar as instalações de segurança contra incêndio de edificações, de acordo com a legislação específica.
Credenciar e controlar as atividades de pessoas físicas e jurídicas relacionadas com os serviços de segurança contra incêndio e pânico no Distrito Federal.


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